A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar os programas, projetos e atividades voltados para a promoção do atendimento integral à saúde da população do Município, na condição de gestora municipal do Sistema Único de Saúde - SUS.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I - coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município;
II - elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município;
III - controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal;
IV - propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação;
V - compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal;
VI - administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
VII - coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras;
VII - desenvolver outras atividades destinadas à saúde da família.